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27.7.2010 - 09:54
Revendas não destinam óleo de maneira correta
Leslie Cia Silveira - editornet@liberal.com.br
Caio Bertaiolli   

Pelo menos 70% dos postos de combustíveis não fazem a destinação ambientalmente correta das embalagens dos óleos lubrificantes. A informação é do Recap (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região). Os donos de postos têm 180 dias para se adequar a legislação sancionada na sexta-feira passada pelo governador Alberto Goldman (PSDB).

O Recap, que abrange 90 cidades da região de Campinas, incluindo as cinco da RPT (Região do Polo Têxtil) - formada por Americana, Santa Bárbara d´Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia - informou que, dos 1,1 mil postos associados, 310 aderiram ao programa de reciclagem de embalagens de óleo coordenada pela entidade, correspondendo a 28% do total.

A lei estadual 14.186, de autoria do deputado estadual Franscico Sardelli (PV), disciplina a destinação final ecologicamente correta dos resíduos perigosos devido ao potencial de provocar danos à saúde e ao meio ambiente. A legislação foi publicada sexta-feira no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) e estabelece um sistema de devolução, armazenagem, coleta, tratamento e destinação adequada de embalagens usadas de óleos lubrificantes.

A lei tem previsão para ser regulamentada no prazo de 90 dias e os fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores do produto, terão 180 dias para atender as exigências da legislação. Conforme a legislação, os pontos de distribuição ou comercialização de óleos lubrificantes são obrigados a aceitar a devolução das embalagens usadas, que deverão ser armazenadas e destinadas adequadamente. A devolução pode ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados, licenciados e fiscalizados pelo órgão competente.
 
ATERRO
A nova lei proíbe a reutilização de embalagens usadas, que também não poderão ser destinadas a aterros sanitários ou descartadas direta ou indiretamente, sobre o solo, subsolo, nas águas interiores, nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. A reciclagem é permitida, desde que realizada por meio de processo tecnológico com eficácia ambiental comprovada e aprovada pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Destinar substâncias perigosas também é uma obrigação que consta da lei federal que cria a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Depois de 19 anos de discussões, o Congresso aprovou, dia 7 de julho, o projeto de lei que deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de agosto.

A legislação impõe aos postos de combustíveis a obrigação pelo manejo e destinação dos resíduos sólidos (embalagem de óleo, filtro de ar e de óleo, estopas, entre outros produtos contaminantes). A previsão é que a lei seja regulamentada até outubro.

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